Política de PLD da Lucifer N.V.
Última atualização: 16.10.2023
Política de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) do rr.vip
O rr.vip é operado pela Lucifer N.V., com sede em Zuikertuintjeweg Z/N (Zuikertuin Tower), Curaçao. Número de registro da empresa: 162537
Objetivo da Política de PLD: Buscamos oferecer a mais alta segurança a todos os nossos usuários e clientes no rr.vip. Para isso, é realizada uma verificação de conta em três etapas para assegurar a identidade de nossos clientes. A razão por trás disso é comprovar que os dados da pessoa registrada estão corretos e que os métodos de depósito utilizados não são roubados ou utilizados por terceiros, o que visa criar uma estrutura geral para o combate à fraude e à lavagem de dinheiro. Também consideramos que, dependendo da residência e origem, do método de pagamento e de saque, diferentes medidas de segurança devem ser tomadas.
O rr.vip também implementa medidas razoáveis para controlar e limitar o risco de Lavagem de Dinheiro (LD), incluindo a dedicação dos meios apropriados.
O rr.vip está comprometido com altos padrões de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) de acordo com as diretrizes e regulamentos da UE e exige que a administração e os funcionários apliquem esses padrões para prevenir o uso de seus serviços para fins de lavagem de dinheiro.
O programa de PLD do rr.vip foi projetado para estar em conformidade com:
UE: “Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro”
UE: “Regulamento 2015/847 sobre as informações que acompanham as transferências de fundos”
UE: Diversos regulamentos que impõem sanções ou medidas restritivas contra pessoas e embargos a certos bens e tecnologias, incluindo todos os bens de dupla utilização.
BE: “Lei de 18 de setembro de 2017 sobre a prevenção da lavagem de dinheiro e a limitação do uso de dinheiro em espécie.”
Definição de lavagem de dinheiro.
Entende-se por Lavagem de Dinheiro:
A conversão ou transferência de bens, especialmente dinheiro, com o conhecimento de que tais bens são derivados de atividade criminosa ou da participação em tal atividade, com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ilegal dos bens ou de ajudar qualquer pessoa envolvida na prática de tal atividade a evadir as consequências legais da ação dessa pessoa ou empresa;
A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação, direitos relativos a, ou propriedade de bens, com o conhecimento de que tais bens são derivados de atividade criminosa ou de um ato de participação em tal atividade;
A aquisição, posse ou utilização de bens, sabendo, no momento do recebimento, que tais bens foram derivados de atividade criminosa ou da assistência em tal atividade;
A participação, associação para cometer, tentativas de cometer e auxílio, cumplicidade, facilitação e aconselhamento para a prática de qualquer uma das ações referidas nos pontos anteriores.
A lavagem de dinheiro será considerada como tal mesmo quando as atividades que geraram os bens a serem lavados foram realizadas no território de outro Estado-Membro ou no de um país terceiro.
Organização da PLD para o rr.vip. De acordo com a legislação de PLD, o rr.vip nomeou o “nível mais alto” para a prevenção de LD: a gestão completa da Lucifer N.V. está encarregada. Além disso, um AMLCO (Oficial de Conformidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) é responsável pela aplicação da política e dos procedimentos de PLD dentro do Sistema.
O AMLCO está sob a responsabilidade direta da diretoria geral.
Alterações na política de PLD e requisitos de implementação. Cada alteração importante na política de PLD do rr.vip está sujeita à aprovação da diretoria geral da Lucifer N.V. e do oficial de conformidade de prevenção à lavagem de dinheiro.
Verificação em Três Etapas.
Etapa um: A verificação da etapa um deve ser feita por todo usuário e cliente para poder sacar. Independentemente da escolha do pagamento, do valor do pagamento, do valor do saque, da escolha do método de saque e da nacionalidade do usuário/cliente, a verificação da etapa um deve ser feita primeiro. A verificação da etapa um éum documento que deve ser preenchido pelo próprio usuário/cliente. As seguintes informações devem ser preenchidas: nome, sobrenome, data de nascimento, país de residência habitual, gênero e endereço completo.
Etapa dois: A verificação da etapa dois deve ser feita por todo usuário que fizer um depósito superior a 2.000 EUR (dois mil euros) ou sacar qualquer valor. Até que a verificação da etapa dois seja concluída, o saque, gorjeta ou depósito será retido. A verificação da etapa dois levará o usuário ou cliente a uma subpágina onde deverão enviar seu documento de identidade. O usuário/cliente deve tirar uma foto de seu documento de identidade, com um clipe de papel contendo um número de seis dígitos gerado aleatoriamente ao lado do documento: Apenas um documento de identidade oficial pode ser usado para verificação de identidade; dependendo do país, a variedade de documentos aceitos pode ser diferente. Haverá também uma verificação eletrônica para confirmar se os dados preenchidos na etapa um estão corretos. A verificação eletrônica consultará dois bancos de dados diferentes para garantir que as informações fornecidas correspondam ao documento preenchido e ao nome no documento de identidade. Se o teste eletrônico falhar ou não for possível, o usuário/cliente deverá enviar uma confirmação de sua residência atual. É necessário um certificado de registro do governo ou um documento similar.
Etapa três: A verificação da etapa três deve ser feita por todo usuário que fizer um depósito superior a 5.000 EUR (cinco mil euros) ou sacar mais de 5.000 EUR (cinco mil euros) ou enviar a outro usuário mais de 3.000 EUR (três mil euros). Até que a verificação da etapa três seja concluída, o saque, gorjeta ou depósito será retido. Para a etapa 3, será solicitada ao usuário/cliente uma comprovação da origem dos fundos.
Identificação e verificação do cliente (KYC). A identificação formal dos clientes no início das relações comerciais é um elemento vital, tanto para os regulamentos relativos à lavagem de dinheiro quanto para a política de KYC. Esta identificação baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
Uma cópia de um passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, cada um exibido ao lado de uma nota manuscrita mencionando seis números gerados aleatoriamente. Além disso, é necessária uma segunda foto com o rosto do usuário/cliente. O usuário/cliente pode borrar qualquer informação para proteger sua privacidade, exceto data de nascimento, nacionalidade, gênero, nome, sobrenome e a foto.
Por favor, note que todos os quatro cantos do documento de identidade devem estar visíveis na mesma imagem e todos os detalhes devem ser claramente legíveis. Podemos solicitar todos os detalhes, se necessário.
Um funcionário pode fazer verificações adicionais se necessário, com base na situação.
Comprovante de Endereço. O comprovante de endereço será feito através de duas verificações eletrônicas diferentes, com o uso de dois bancos de dados distintos. Se um teste eletrônico falhar, o usuário/cliente tem a opção de comprovar a residência manualmente.
Será exigida uma conta de serviço público recente enviada para o endereço registrado, emitida nos últimos 3 meses, ou um documento oficial emitido pelo governo que comprove seu estado de residência. Por exemplo: conta de luz, conta de água, extrato bancário ou qualquer correspondência governamental endereçada a você.
Para tornar o processo de aprovação o mais rápido possível, o usuário/cliente deve garantir que o documento seja enviado com uma resolução nítida, onde todos os quatro cantos do documento sejam visíveis e o texto seja legível.
Dependendo da situação, verificações adicionais podem ser necessárias.
Origem dos fundos. Caso um jogador queira depositar mais de 5.000 EUR (cinco mil euros), há um processo de verificação da origem dos fundos (SOW – Source of Wealth).
Exemplos de SOW são:
Propriedade de empresa
Emprego
Herança
Investimentos
Família
É fundamental que a origem e a legitimidade dos fundos sejam claramente compreendidas.
Caso qualquer usuário deposite o valor especificado (5.000 EUR) de uma vez ou em múltiplas transações, sua conta será temporariamente congelada. Um e-mail será enviado ao jogador solicitando que passe pela verificação SOW. O site também exibirá uma notificação sobre a verificação.
O rr.vip também solicitará informações de transferência bancária/cartão de crédito para verificar ainda mais a identidade do usuário/cliente. Informações adicionais sobre a situação financeira do usuário/cliente também serão exigidas.
Formulário de verificação para a etapa um. O formulário de verificação estará acessível através da página de configurações no rr.vip. Todo usuário deve preencher as seguintes informações:
Nome
Sobrenome
País de Residência
Gênero
Data de Nascimento
O documento será salvo e processado por uma IA. O oficial de conformidade pode prosseguir com verificações adicionais, se necessário, com base na situação.
Gerenciamento de risco. Para lidar com os diferentes tipos de risco e diferentes situações de riqueza em diversos países, o rr.vip categorizará cada nação em três regiões de risco distintas.
Região um: Baixo risco: Para cada nação da região um, a verificação em três etapas é feita conforme descrito anteriormente.
Região dois: Médio risco: Para cada nação da região dois, a verificação em três etapas será acionada com valores menores de depósito, saque e gorjeta. A etapa um será feita normalmente. A etapa dois será feita após depositar 1.000 EUR (mil euros), sacar 1.000 EUR (mil euros) ou dar de gorjeta a outro usuário/cliente 500 EUR (quinhentos euros). A etapa três será feita após depositar 2.500 EUR (dois mil e quinhentos euros), sacar 2.500 EUR (dois mil e quinhentos euros) ou dar de gorjeta a outro usuário/cliente 1.000 EUR (mil euros). Além disso, usuários da região de baixo risco que trocam criptomoedas por qualquer outra moeda serão tratados como usuários/clientes de uma região de médio risco.
Região três: Alto risco: Jogadores de regiões de alto risco serão banidos. As regiões de alto risco serão atualizadas regularmente para acompanhar o ambiente em constante mudança de um mundo em rápida transformação.
Medidas adicionais. Além disso, uma IA procurará por qualquer atividade incomum e a reportará imediatamente a um oficial de conformidade do rr.vip.
Adicionalmente, um cientista de dados, apoiado por sistemas analíticos eletrônicos modernos, buscará comportamentos incomuns como: depositar e sacar sem sessões de apostas, tentativas de usar diferentes contas bancárias para depositar e sacar, mudanças de região, mudanças de moeda, mudanças de comportamento e atividade, bem como verificar se uma conta está sendo usada por seu proprietário original.
Além disso, um usuário deve usar o mesmo método para sacar que usou para depositar, para prevenir qualquer Lavagem de Dinheiro.
Avaliação de risco em toda a empresa (EWRA). Como parte de sua abordagem baseada em risco, o rr.vip conduziu uma “avaliação de risco em toda a empresa” (EWRA) de PLD para identificar e determinar os riscos específicos do rr.vip e de seu negócio. A política de risco de PLD é determinada após a identificação e documentação dos riscos inerentes às suas linhas de negócio, como os serviços que o site oferece. Os usuários a quem os serviços são oferecidos, as transações realizadas por esses usuários, os canais de entrega utilizados pelo banco, as localizações geográficas das operações, clientes e transações do banco e outros riscos qualitativos e emergentes.
A identificação das categorias de risco de PLD baseia-se no entendimento do rr.vip sobre os requisitos regulatórios, expectativas regulatórias e orientações do setor. Medidas de segurança adicionais são tomadas para cuidar dos riscos adicionais que a internet mundial traz consigo.
A EWRA é reavaliada anualmente.
Monitoramento contínuo de transações. A área de Conformidade de PLD garante que um “monitoramento contínuo de transações” seja conduzido para detectar transações que são incomuns ou suspeitas em comparação com o perfil do cliente. Este monitoramento de transações é conduzido em dois níveis:
A Primeira Linha de Controle:
O rr.vip trabalha exclusivamente com Provedores de Serviços de Pagamento confiáveis que possuem políticas de PLD eficazes para prevenir que a grande maioria dos depósitos suspeitos no rr.vip ocorra sem a execução adequada dos procedimentos de KYC sobre o cliente em potencial.
A Segunda Linha de Controle:
O rr.vip conscientiza sua rede para que qualquer contato com o cliente, jogador ou representante autorizado dê origem ao exercício da diligência prévia nas transações da conta em questão. Isso inclui:
Solicitações para a execução de transações financeiras na conta;
Solicitações em relação a meios de pagamento ou serviços na conta;
Além disso, a verificação em três etapas com gerenciamento de risco ajustado deve fornecer todas as informações necessárias sobre todos os clientes do rr.vip em todos os momentos.
Adicionalmente, todas as transações devem ser supervisionadas por funcionários que se reportam ao oficial de conformidade de PLD, que por sua vez se reporta à diretoria geral.
As transações específicas submetidas ao gerente de suporte ao cliente, possivelmente através de seu Gerente de Conformidade, também devem ser objeto de diligência prévia.
A determinação da natureza incomum de uma ou mais transações depende essencialmente de uma avaliação subjetiva, em relação ao conhecimento do cliente (KYC), seu comportamento financeiro e a contraparte da transação.
Essasavaliações serão feitas por um sistema automatizado, enquanto um especialista em PLD as verifica novamente para segurança adicional.
As transações observadas nas contas dos clientes para as quais é difícil obter um entendimento adequado das atividades lícitas e da origem dos fundos devem, portanto, ser rapidamente consideradas atípicas (pois não são diretamente justificáveis).
Qualquer membro da equipe do rr.vip deve informar a divisão de PLD sobre quaisquer transações atípicas que observem e não possam atribuir a uma atividade lícita ou fonte de renda conhecida do cliente.
A Terceira Linha de Controle:
Como última linha de defesa contra a PLD, o rr.vip fará verificações manuais em todos os usuários suspeitos e de maior risco para prevenir completamente a lavagem de dinheiro.
Se fraude ou Lavagem de Dinheiro forem encontradas, as autoridades serão informadas.
Comunicação de transações suspeitas no rr.vip. Em seus procedimentos internos, o rr.vip descreve em termos precisos, para a atenção de seus funcionários, quando é necessário comunicar e como proceder com tal comunicação.
Os relatórios de transações atípicas são analisados pela equipe de PLD de acordo com a metodologia precisa totalmente descrita nos procedimentos internos.
Dependendo do resultado deste exame e com base nas informações coletadas, a equipe de PLD:
decidirá se é necessário ou não enviar um relatório para a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), de acordo com as obrigações legais previstas na Lei de 18 de setembro de 2017;
decidirá se é necessário encerrar as relações comerciais com o cliente.
Procedimentos. As regras de PLD, incluindo os padrões mínimos de KYC, serão traduzidas em orientações operacionais ou procedimentos que estão disponíveis no site rr.vip.
Manutenção de registros. Os registros dos dados obtidos para fins de identificação devem ser mantidos por pelo menos dez anos após o término da relação comercial.
Os registros de todos os dados de transação devem ser mantidos por pelo menos dez anos após a realização das transações ou ofim da relação comercial.
Esses dados serão armazenados de forma segura, criptografada e mantidos offline e online.
Auditoria. A auditoria interna estabelece regularmente missões e relatórios sobre as atividades de PLD.
Segurança dos Dados. Todos os dados fornecidos por qualquer usuário/cliente serão armazenados de forma segura, não serão vendidos ou cedidos a terceiros. Somente se forçado por lei, ou para prevenir a lavagem de dinheiro, os dados podem ser compartilhados com a autoridade de PLD do estado afetado.
O rr.vip seguirá todas as diretrizes e regras da Diretiva de Proteção de Dados (oficialmente Diretiva 95/46/CE).
Fale Conosco: Se você tiver alguma dúvida sobre nossa Política de PLD e KYC ou se tiver alguma reclamação sobre nossa Política de PLD e KYC ou sobre os procedimentos realizados com sua Conta e seus Dados, entre em contato conosco:
Por e-mail: [email protected]
